Só realize a compra de seu destino depois de verificar se seus documentos estão conforme legislação do destino da viagem. Em viagens internacionais o cuidado deve ser redobrado.
VIAGENS REGIONAIS e NACIONAIS
>> Tenha em mãos no momento do embarque o mesmo documento conforme seu cadastro no site, pois sem ele, você estará impedido de embarcar, caracterizando assim "desligamento da viagem", sem reembolso conforme Lei do ministério do Turismo.
>> A perda ou extravio de documentos é de exclusiva responsabilidade do portador, devendo este consultar autoridades locais para registrar ocorrência e embarcar ou retornar legalmente do destino.
>> CNH Digital não é aceita em viagens rodoviárias segundo às legislações do DAER e da ANTT.
BRASILEIROS MAIORES DE IDADE
- Carteira de Identidade; - ou Carteira Nacional de Habilitação; - ou Passaporte nacional válido; - ou Carteiras Profissionais. - ou Carteira de Trabalho.
MENORES DE 12 ANOS
- Carteira de Identidade; - ou Certidão de Nascimento original; - Autorização feita pelos pais, autenticada em cartório. >> A Autorização é necessária quando o menor estiver desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, dos irmãos maiores de idade, dos avós ou dos tios.
ESTRANGEIROS - Passaporte original válido; - ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
VIAGENS INTERNACIONAIS
Independente da validade ou estado de conservação de seu documento, o ingresso ao destino visitado somente é liberado por autoridade aduaneira, não cabendo a Trip Tri nenhum tipo de responsabilidade ou prejuízo por não ingresso.
- Carteira de Identidade;
- ou Passaporte nacional válido.
>> Carteira de habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS) e demais documentos nacionais NÃO são documentos válidos em viagens internacionais;
>> O documento de identidade e passaporte tem validade de 10 anos a contar da data de expedição e deve estar em ótimo estado de conservação e a foto condizente com a realidade atual do viajante;
>> Acesse o link https://bit.ly/2zcBgPU e obtenha informações completas sobre documentação para viagem ao exterior;
>> Acesse o link https://bit.ly/2m3R1zv e tenha consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados do Brasil em seu destino. Em caso de dificuldade não hesite em contatá-los.
>> Tenha sempre a cópia dos seus documentos gravados em seu e-mail. Estas cópias serão necessárias para adquirir um novo documento em caso de extravio do anterior.
BRASILEIROS MAIORES DE IDADE
- Carteira de Identidade + Tarjeta Migratória; - ou Passaporte nacional válido.
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS
- Carteira de Identidade + Tarjeta Migratória; - ou Passaporte nacional válido; + 2 cópias da Autorização de Viagem Internacional autenticadas em cartório.
>> É preciso a autorização de ambos os pais, mesmo que a criança ou adolescente esteja acompanhada por um deles.
>> Acesse o link https://bit.ly/1vu0huR e tenha a informação completa na cartilha de informações para viagem ao exterior do Conselho Nacional de Justiça e o FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL.
>> Menores que possuem autorização expressa em seu passaporte não precisam da documentação acima mencionada.
ESTRANGEIROS
- Passaporte original válido; + Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Visto Temporário de Turista.
>> Acesse o link https://www.visahq.com/visas.php e confira a necessidade de VISTOSpara entrar no países a serem visitados nas viagens.
>> Alguns países exigem o pagamento de taxas de reciprocidade para ingressar no país visitado.
>> Acesse o link http://consulados.com.br/ entre em contato com o consulado do país a ser visitado, validando sua saída do Brasil.
>> Caso haja divergência entre os dados pessoais informados na lista de passageiros e no documento que está em mãos no momento do embarque, você estará impedido de embarcar, caracterizando assim o "desligamento da viagem", sem direito a reembolso, conforme lei CADASTUR.
#DicaDaTrip: Tenha uma cópia dos seus documentos salva em e-mail, pois facilitará em caso de extravio durante a viagem.
A Trip Tri não interfere junto à autoridades quanto ao impedimento do retorno, ou multas referente à perda ou roubo de documentos.