Sua mochila está vazia!
Rua Padre Alois Kades, 210 - Vila Ipiranga - Porto Alegre - RS, 91360-170
(51) 3573-0331 / (51) 3516-9555
(51) 99166-1943
saiadarotina@triptri.com.br
Seg à sábados: 09h às 18h
- Só realize a compra de seu pacote depois de verificar se os
teus documentos estão conforme a legislação do destino da viagem.
- No momento do
embarque, tenha em mãos o mesmo documento que foi informado em seu check-in,
caso contrário será impedida(o) de embarcar conforme as leis de trânsito (ANTT,
DAER e/ou Aduanas).
- A perda ou extravio
de documentos é de exclusiva responsabilidade do portador, devendo este
consultar as autoridades locais para registrar ocorrência para embarcar e
retornar legalmente do destino.
VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS
- Carteira de Identidade;
- ou Carteira Nacional de Habilitação;
- ou Passaporte nacional válido;
- ou Carteira de Trabalho;
- ou Carteiras Profissionais.
>> CNH Digital não é aceita em viagens rodoviárias
segundo as legislações do DAER e da ANTT.
BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS
- Carteira de Identidade acima de 12 anos;
- ou Certidão de Nascimento original para crianças até 11 anos;
- Autorização expressa (por escrito) feita pelo pai, mãe ou
responsável legal.
>> A autorização acima é necessária quando o menor
estiver desacompanhado de ambos os pais ou responsável legal e viajando com
terceiros. Ela não será exigida quando o menor estiver acompanhando de
ascendentes (avós) ou de parentes até 3° grau (tio ou irmão, maiores).
ESTRANGEIROS
- Passaporte original válido;
- ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
VIAGENS INTERNACIONAIS
BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS
- Carteira de
Identidade + Tarjeta Migratória (enviada através do e-mail Pré-Viagem);
- ou Passaporte nacional válido.
>> Independente da validade ou estado de conservação de
seu documento, o ingresso ao destino visitado somente é liberado pela
autoridade aduaneira, não cabendo a Trip Tri nenhum tipo de responsabilidade ou
prejuízo pelo não ingresso.
>> Carteira de habilitação (CNH), Carteira de Trabalho
(CTPS) e demais documentos nacionais NÃO são documentos válidos em viagens
internacionais;
>> O documento de identidade e passaporte têm validade
de 10 anos a contar da data de expedição e devem estar em ótimo estado de
conservação e com a foto condizente com a realidade atual do viajante;
>> Clique aqui e obtenha informações completas sobre documentação para
viagem ao exterior;
>> Clique aqui e tenha consigo os endereços e telefones das Embaixadas e
Consulados do Brasil em seu destino. Em caso de dificuldade não hesite em
contatá-los.
>> Tenha sempre a cópia dos seus documentos gravados em
seu e-mail. Estas cópias serão necessárias para adquirir um novo documento em
caso de extravio do anterior.
BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS
- Carteira de
Identidade + Tarjeta Migratória;
- ou Passaporte nacional válido;
+ 2 cópias da Autorização de Viagem Internacional
autenticadas em cartório caso o menor esteja viajando sem a companhia de ambos
os pais.
>> Caso o menor esteja viajando na companhia de apenas
um dos pais, o outro deve autorizar a viagem e o documento deverá possuir a
firma reconhecida em cartório.
>> Se o menor estiver desacompanhado de ambos os pais,
a autorização deverá ser preenchida tanto pelo pai, quanto pela mãe e também
ter as firmas reconhecidas em cartório, autorizando que o menor viaje na
companhia de um terceiro maior.
>> Clique aqui e tenha a informação completa na cartilha de informações
para viagem ao exterior do Conselho Nacional de Justiça e o FORMULÁRIO PADRÃO
DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL.
>> Menores que possuem autorização expressa em seu
passaporte não precisam da documentação acima mencionada.
ESTRANGEIROS
- Passaporte original
válido;
+ Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Visto Temporário
de Turista.
>> Clique aqui e confira a necessidade de VISTOS para entrar nos países a
serem visitados nas viagens.
>> Alguns países exigem o pagamento de taxas de
reciprocidade para ingressar no país visitado.
>> Clique aqui entre em contato com o consulado do país a ser visitado,
validando sua saída do Brasil.
>> Caso haja divergência entre os dados pessoais
informados na lista de passageiros e no documento que está em mãos no momento
do embarque, você será impedido de embarcar, caracterizando assim o
"desligamento da viagem", sem direito a reembolso, conforme lei
CADASTUR.
#DicaDaTrip: Tenha uma cópia dos seus documentos salva em seu
telefone ou e-mail, pois facilitará em caso de extravio durante a viagem.
A Trip Tri não interfere junto a autoridades quanto ao
impedimento do retorno, ou multas referentes à perda ou roubo de documentos.