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Sua mochila está vazia!

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Contrato de Prestação de Serviço


Resumo do Contrato


Buscando simplificar a burocracia, a Trip Tri fez um resumo com os pontos mais importantes do contrato, facilitando as informações e o entendimento dos teus direitos e deveres antes, durante e depois de sua viagem!


Teus Direitos:

  • Receber os serviços contratados pela Trip Tri;

  • Ter todas as informações sobre a trip contratada. Oferecemos estas informações no momento da compra, seja presencial ou pelo nosso site, onde dispõe o roteiro detalhado. Te enviamos um e-mail na semana da viagem chamado “pré-viagem” onde constam todas as informações detalhadas do destino e do roteiro;

  • Transferir a data ou oferecer a viagem para outra pessoa quando não possas comparecer na trip contratada. Para isso, deve nos comunicar com antecedência seguindo nossa “política de cancelamento” informada neste contrato.

  • Ter, a qualquer tempo, a cópia do contrato e os serviços oferecidos e contratados pela Trip Tri;

  • Curtir a trip ao máximo em nossa companhia!


Teus Deveres:

  • Antes de realizar a compra, leia o contrato por inteiro, principalmente as cláusulas que comentam sobre politica de cancelamento, documentação, data, destino e o que inclui e não inclui na sua viagem contratada. Estes são os itens mais importantes na sua viagem.

  • Ter seu cadastro atualizado! Usamos os dados fornecidos por você para a documentação da sua viagem. Evite problemas com embarques, alfândegas ou com órgãos de fiscalização. Um problema destes pode te tirar da trip sem nossa responsabilidade! Não queremos que isso aconteça;

  • Observe teus documentos! Eles precisam estar em bom estado de conservação e serem válidos (cuidado com a validade do passaporte e de vistos). Lembre-se de levar o documento original informado no seu cadastro no site da trip.

  • Verificar o tamanho e peso de sua bagagem! Temos estas dimensões informadas no andamento do contrato. Importante também ficar de olho na tua bagagem! Tu és o responsável por ela!

  • Ficar alerta ao que combinamos durante a viagem! Todos devem seguir as regras e planejamentos dos condutores da viagem; Jamais insulte ou denigre a imagem de quem é o responsável pela tua viagem.

  • Ser pontual! É importante estar nos horários e locais combinados para não ser desligado da trip;

  • O teu último dever é ser feliz e curtir muito a trip, guardando as melhores recordações na memória!


Dos Riscos:

  • Segurança é nosso dever! Porém, nem sempre podemos controlar tudo. Por isso, não nos responsabilizamos pelos riscos e danos causados por terceiros (parques de aventura, esportes, irresponsabilidade de viajantes), bem como os causados por fatores externos a nós (furacão, terremoto, picada de animais, etc);

  • Recomendamos em todas nossas Trips que você contrate o seguro viagem. É essencial para que tenhas toda a tranquilidade e segurança caso imprevistos aconteçam. A Trip Tri não se responsabiliza pelos serviços contratados em seu plano de seguro viagem.


Do Cancelamento:

  • Algumas vezes, nem tudo acontece como planejamos e é possível que uma das partes tenha que cancelar a tão sonhada trip.

  • Caso a Trip Tri tenha que cancelar a viagem, por algum motivo relevante, fique tranquilo que devolveremos integralmente o valor que pagou pela trip! Não esqueça que tu podes trocar por outra viagem de igual valor ou ter o valor convertido em crédito para ser usado em uma próxima viagem conosco!

  • Caso tenhas que cancelar sua trip conosco, verifique nossa politica de cancelamento”, pois existem taxas de desistência e de operação pelo cancelamento! Lembre-se, os custos com a viagem são antecipados, por isso não podemos simplesmente te devolver o valor pago, pois já utilizamos para pagar nossos fornecedores antes mesmo da viagem acontecer.




CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO POR ADESÃO


CONTRATADA: Trip Tri Destinos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 19.221.236/0001-86 e no Ministério do Turismo sob o número 23.065401.10.0001-7, com sede na Rua Padre Alois Kades, 210 - Bairro Vila Ipiranga, Porto Alegre/RS. CEP 91360-170, doravante denominada Contratada.


CONTRATANTE: Cliente Trip Tri Destinos LTDA, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (triptri.com.br), doravante denominado “Contratante”.


Tem entre si ajustado o que segue: o Contratante, qualificado no momento do cadastro no site, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são realizadas.


CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS


Os serviços contratados são aqueles descritos no site, a serem confirmados na semana que antecede o evento através do e-mail de pré-viagem, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem.

É dever do Contratante conferir os serviços adquiridos e itens inclusos no pacote de viagem. Considera-se como serviço incluso os que estão expressamente mencionados por escrito no descritivo do pacote da viagem informado no site e e-mail pré viagem.

  • O transporte terrestre para as viagens será de acordo ao número de participantes, podendo ser ônibus, micro-ônibus ou vans.

  • As hospedagens seguem padrões de check in e check out de acordo com suas políticas e regulamentos locais, geralmente iniciando suas diárias às 15:00 e encerrando às 10:00 do dia de retorno.  


DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS — Algumas despesas, tais como: alimentação, taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer naturezas, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, como outras que poderão ocorrer, não estarão incluídas no preço do pacote de viagem e deverão serem pagas pelo Contratante.

Contratantes estrangeiros devem consultar e quitar os valores de taxas alfandegárias, migratórias, de reciprocidade, documentos e vistos necessários para o ingresso no Brasil e em outros países em que a viagem tenha por destino.


DAS OFERTAS, DA PUBLICIDADE E DAS ALTERAÇÕES — Os anúncios, contendo o preço das viagens, têm suas validades restritas aos períodos neles mencionados. Entretanto, devido à variação cambial ou a determinação de autoridade competente ou por fenômenos alheio a vontade da Contratada, os pacotes turísticos podem sofrer alterações, sem prévio aviso, de preço, de horários de embarque e desembarque, bem como de programações locais.


FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO - Ocorrendo evento em que se constante caso fortuito (greve, guerra, questões políticas, etc) ou de força maior (enchentes, furacões, bloqueios na estrada, epidemia, etc) em parte do pacote turístico, a Contratada reserva-se o direito de modificar (adicionando ou suprimindo) adiar ou cancelar parte ou a totalidade da viagem.

Existindo motivo que impeça a continuidade da viagem, por força maior ou caso fortuito, a Contratada reserva-se o direito de aguardar a solução não arcando com despesas relacionadas ao tempo de espera, tais como: hospedagem, alimentação, telefonemas, etc. Independentemente do tempo de atraso no andamento da viagem, pelos motivos mencionados, não haverá alteração na data de retorno prevista na contratação.

Por motivos externos, a Trip Tri reserva-se ao direito de alterar e/ou modificar o andamento do roteiro e cronograma das atividades no decorrer da viagem sem aviso prévio.


DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS — Caso ocorra quaisquer alterações no pacote de viagem contratado para um nível inferior, será o Contratante reembolsado dos valores existente entre a diferença dos serviços contratos e os alterados.


DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO — A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas na loja física ou virtual da Trip Tri.


DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA — A empresa Contratada é prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo de outras empresas para o oferecimento dos serviços turísticos ofertados. Assim sendo, a Contratada compromete-se a contratar somente empresas idôneas e que seguem rigidamente as leis locais.


DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS — Multas percentuais para desistências, cancelamentos e transferências, independente do motivo são aplicadas. O Contratante poderá solicitar o cancelamento mediante pagamento de taxa de desistência, a saber:

  1. com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado;

  2. com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 40%(quarenta e cinco por cento) do valor do pacote contratado;

  3. com 20 até 11 dias antes do início da viagem: 60%(sessenta por cento) do valor do pacote contratado;

  4. Com 10 até 06 dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado;

  5. A 05 dias ou menos do início da viagem: 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado;


    É facultado ao Contratante, em até 05 (cinco) dias antes do evento, transferir seu pacote de viagem para terceiro, mediante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor do pacote contratado a título de taxa de operação.

    É facultado ao Contratante, em até 15 (quinze) dias úteis antes do evento, transferir seu pacote de viagem para outro destino (de igual ou maior valor, pagando a diferença) ou para outra data que o mesmo ocorra, mediante o pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do pacote contratado (para cobrir despesas e custos com a viagem). Acaso o destino alterado seja de menor valor, o saldo remanescente ficará como crédito. Optando o Contratante pela transferência de data e, posteriormente, vindo a cancelar o pacote contratado, será aplicada a máxima penalidade de cancelamento (100%).

Quando se tratar de viagem envolvendo trecho aéreo, incluirá juntamente o valor da multa aplicada pela companhia aérea.

Na situação de cancelamento dos serviços pelo Contratante, não serão devolvidos os valores pagos a títulos de taxas, ingressos e multas cobradas pelos fornecedores (transportadora, receptivos, hospedagem, companhia aérea, restaurante e outros), pois a Contratada é somente intermediária na contratação dos serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.

O pedido de cancelamento obrigatoriamente deverá ser realizado pelo e-mail saiadarotina@triptri.com.br.



Quando o pacote turístico depender de um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a Contratada reserva-se o direito de cancelá-lo em até:

  • 03 (três) dias antes do evento, quando for da categoria “Bate e Volta”;

  • 04 (quatro) dias antes do evento, quando for da categoria “Final de Semana”;

  • 10 (dez) dias antes do evento, quando for da categoria “Feriado”;

  • 20 (vinte) dias antes do evento, quando fora da categoria “Férias”.

Compreende-se por:

  • “Bate volta” as viagens que tem duração de um dia, sem hospedagem;

  • “Final de semana” as viagens que tem duração de dois a três dias, com hospedagem;  

  • “Feriado” as viagens que tem duração de três a seis dias, com hospedagem;  

  • “Férias” as viagens que tem duração superior a sete dias, com hospedagem;  

Caberá ao Contratante optar pela devolução integral dos valores, por outro pacote turístico de igual valor ou por ter os valores pagos convertidos em créditos para utilização em uma futura viagem pela Trip Tri.


Optando o Contratante pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados:

  • Em até 10 (dez) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por boleto bancário, PIX ou dinheiro, cabendo ao Contratante informar os dados bancários (banco, agência e conta) para a efetivação da operação;

  • Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o estorno da compra. A Contratada comunicará o pedido do estorno à operadora do cartão de crédito em até 10 (dez) dias úteis a contar da confirmação de cancelamento pelo Contratante. Por determinação das operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em espécie.


REEMBOLSOS DE PACOTES TERCEIRIZADOS — Quando houver reembolso de pacote/passeio ou qualquer adicional no ato da compra, operado por empresa terceira, os valores serão inseridos em forma de créditos no cadastro do cliente para uso imediato, e apenas será reembolsado em espécie quando a empresa terceira realizar o reembolso a empresa contratante (Trip Tri), no prazo máximo de 180 dias. Quando houver a devolução em espécie, a correção dos créditos se dará de forma automática (caso ainda tenha saldo remanescente).

DESLIGAMENTO DA VIAGEM - NO SHOW Caso o Contratante, em qualquer fase ou etapa da viagem, não se apresentar em local e hora determinado pela Contratada, bem como não portar os documentos exigidos (documentos, passaporte, visto, etc), será considerado “desligamento da viagem” e não terá reembolso de quaisquer valores.

A Contratada reserva-se o direito de cancelar a viagem do Contratante que causar perturbação, comprometa o desenvolvimento da viagem, ou que implique risco para qualquer um que seja, considerando-o desligado da viagem, sem a devolução ou redução dos valores pagos,

A Contratada também não devolverá os valores pagos quando o Contratante não for autorizado a ingressar em país estrangeiro, independente do motivo (documentação, vistos, autorização de menores, pedido de busca, extradição, etc).


DOS EMBARQUESÉ dever do Contratante estar em local e hora definidos pela Contratada, portando consigo a documentação original e necessária para a viagem. Estando a documentação ilegível, rasurada ou incompleta, não será permitido o embarque do Contratante e não se devolverão valores.


DA HOSPEDAGEM E DA ALIMENTAÇÃO — As acomodações e refeições são aquelas descritas no pacote turístico contratado. No caso de não estar mencionada alimentação, considera-se não inclusa e deverá o Contratante arcar com tais despesas.


DAS TRANSPORTADORAS: O Contratante utilizará de terceiros para realizar o transporte aéreo, marítimo ou terrestre do Contratado.


DA BAGAGEM E OBJETOS PESSOAIS — Deverá o Contratante seguir as regras de bagagem estipulados pela transportadora. Em nenhuma hipótese o Contratado irá arcar com excesso de bagagem.

É dever do Contratante providenciar a guarda e a segurança da sua bagagem e objetos pessoais, não sendo a Contratada responsabilizada por perda e danos.


DOS DIREITOS DE IMAGEM: O Contratante autoriza a Contratada e suas credenciadas a utilizar, por tempo indeterminado, em quaisquer mídias, e sem qualquer ônus, o uso e descaracterização da sua imagem capturada durante o evento para fins de publicidade.

O Contratante declara que está ciente que a concessão é feita a título gratuito, não recebendo qualquer remuneração por direitos autorais e nada mais podendo reclamar a respeito, em juízo ou fora.


DOS RISCOS A VIDA E À SAÚDE: Algumas atividades desenvolvidas durante o pacote turístico podem trazer risco à saúde e à vida do Contratante. A Contratada não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos pelo Contratante que não seguir as normas de segurança impostas.

De igual forma, a Contratada não se responsabiliza pelos danos e riscos proporcionados por atividades executadas por terceiros.


DO SEGURO VIAGEM E DA ASSISTÊNCIA A VIAGEM: O seguro-viagem, bem como a assistência à viagem, não estão inclusos nos pacotes de viagem. A Contratada recomenda a contratação destes serviços.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O Contratante declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.

O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.

O Contratante afirma que tem pleno conhecimento da documentação exigida para o seu pacote de viagem, em especial quanto à documentação necessária para viajar com menores de idade com ou sem os pais e estrangeiros residentes ou não no Brasil.

A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.

Por fim, as partes elegem o Foro Central de Porto Alegre- Rio Grande do Sul para resolver quaisquer conflitos judiciais.

                             

                                                            

    PEDIDO Nº:_____________ Valor total:_____________.                                               Porto Alegre,________ de ____________ 20 _____.



Descrição do pedido: _________________________________________________



Contratante:_________________________________________________________



RG: _____________________________  CPF: _____________________________


                                                                       

                                                            

       ___________________________________.                                                                                ________________________________

                      Assinatura contratante                                                                                                                Trip Tri Destinos LTDA ME


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