CONTRATO E TERMOS DE USO AFILIADOS TRIP TRI


REPRESENTADA: Trip Tri Destinos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 19.221.236/0001-86 e no Ministério do Turismo sob o número 23.065401.10.0001-7, doravante denominada Representada.

AFILIADO: maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (triptri.com.br), doravante denominado “AFILIADO”.

Tem entre si ajustado o que segue: o "Afiliado", qualificado no momento do cadastro no site, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de representação comercial.

CLÁUSULA 01 - Da Finalidade do Contrato: O presente contrato tem por objeto a representação comercial e não exclusiva, concedendo poderes ao afiliado para a comercialização dos serviços e produtos constantes na website www.triptri.com.br.

PARÁGRAFO 1°: é permitido ao afiliado – respeitando os limites estabelecidos no presente contrato – atuar perante a rede mundial de computadores (internet), em sua loja física (quando houver) ou por qualquer outro meio de divulgação em nome da Representada.

PARÁGRAFO 2°: fica expressamente vedada a utilização pelo afiliado da marca da Representada ou sua denominação para fins diversos aos previstos neste instrumento.

CLÁUSULA 02 – Da Liberdade do afiliado: o afiliado poderá exercer outras atividades ou efetuar negócios por conta própria, não sendo exclusivo da Representada.

PARÁGRAFO ÚNICO: por se tratar de um contrato de representação sem vínculo e obrigações, quaisquer custos oriundos à atividade (tempo, deslocamento, alimentação, vestimenta etc.) são de única e exclusiva responsabilidade do afiliado.

CLÁUSULA 03 – Da comissão e sua forma de pagamento:

I – Viagens rodoviárias: o afiliado receberá pelos negócios intermediados e realizados pela Representada, a título de comissão, o percentual de 5(cinco)% sobre suas vendas da categoria “viagem rodoviária” oferecidas no website da Trip Tri.

II – Viagens aéreas: o afiliado receberá pelos negócios intermediados e realizados pela Representada, a título de comissão, o percentual de 1(um)% sobre suas vendas da categoria “viagem aérea” oferecidas no website da Trip Tri.

III – Comissões variáveis: A representada pode a qualquer momento alterar, reduzir ou ajustar os valores finais do pacote, bem como as taxas de comissão. O programa de afiliados permite comissões máximas de até 25%, sendo estas, oferecidas pela Representada sem compromisso de período ou existência, sempre informando o afiliado através dos grupos específicos e email.  

 

PARÁGRAFO 1°: Só é caracterizado venda comissionada aquela que for realizada através do link gerado na área do representante no website da Trip Tri. Caso a compra seja realizada sem a utilização do link, a comissão não será contabilizada.

PARÁGRAFO 2°: Será comissionado apenas o valor referente ao pacote básico pago pelo cliente (transporte e hospedagem em quarto coletivo, quando houver), qualquer outro item opcional adquirido pelo cliente, tais como seguro-viagem, passeios, atividades, refeições, quartos privativos e afins, não serão comissionados.

PARÁGRAFO 3°: o pagamento do valor das comissões será efetuado ao Representante até o dia 10 (dez) do mês subsequente à venda do serviço, através de transferência bancária na conta do Representante. O valor mínimo para pagamento de comissões é de R$ 50,00. Caso o valor mínimo não seja atingido no mês, o mesmo fica no cadastro do afiliado até que este aumente suas comissões para atingir o valor e consequentemente, ter seu pagamento realizado. 

PARÁGRAFO 4º: a Representada poderá aumentar, ocasionalmente, o valor de comissão de algum produto em específico (viagem) com o objetivo de promover uma ação de marketing, tal situação é peculiar e provisória, sendo informada antecipadamente pelos canais de comunicação da Representada. Não podendo o afiliado exigir o aumento da comissão para outros produtos.

PARÁGRAFO 5°: na hipótese do cliente possuir crédito em sua conta, cupom promocional ou quilômetros de rodagem (plano de fidelidade) que ensejem ao cliente abatimento ou desconto no valor a ser pago pela viagem, o representante será comissionado em cima do preço final pago pelo cliente, conforme as seguintes fórmulas:

a)     Viagens rodoviárias: comissão = 5% x (preço viagem – descontos)

b)     Viagens aéreas: comissão = 1% x (preço viagem – descontos)

PARÁGRAFO 6°: poderão existir viagens que não serão comissionadas, ou comissionadas em valor inferior ou superior ao estabelecido nesta cláusula.

CLÁUSULA 04 – O afiliado não terá direito a comissões nos seguintes casos:

I – Desistência da compra por parte do cliente: caso o cliente desista da sua compra, pedindo o reembolso do valor pago à Representada.

II – Cancelamento da viagem por parte da Trip Tri e pedido de reembolso: caso a viagem seja cancelada por insuficiência de pessoas, força maior ou qualquer outro motivo, o valor da comissão não será pago ao afiliado, caso o cliente peça o reembolso do valor pago à Representada.

PARÁGRAFO 1°: em todos os casos, o cliente final (passageiro) terá seus direitos preservados, conforme o contrato de prestação de serviços e a política de cancelamento disposta no site e no momento da compra.

PARÁGRAFO 2°: independente da situação, caso tenha sido realizado o pagamento da comissão ao afiliado, a Representada irá descontar do pagamento do mês subsequente os valores de comissão referentes às viagens cujos clientes pediram o reembolso dos valores pagos à Representada até que os valores se equalizem.

CLÁUSULA 5ª – Das negociações: a Representada disponibilizará login e senha para que o afiliado tenha acesso ao seu sistema de vendas online, disponível no website www.triptri.com.br, ficando o Representante responsável diante ao cliente por orientar, sanar dúvidas, esclarecer sobre os roteiros, documentos válidos, direitos, deveres e obrigações. Deverá, ainda, preencher o cadastro inserido no sistema da Representada referente aos clientes contratantes e os pacotes comercializados.

PARÁGRAFO 1°: somente com autorização expressa da Representada, poderá o afiliado conceder abatimento, descontos, dilações de prazo ou agir em desacordo com as informações disponibilizadas pela Representada em seu website.

PARÁGRAFO 2°: O afiliado não é autorizado receber quaisquer valores ou contraprestações de clientes. Deverá efetuar a venda somente através das condições oferecidas no website da Representada, concluindo a negociação por cartão de crédito, tendo a Representada como favorecida. Caso o cliente opte por pagamento à vista, o mesmo deverá efetuar uma transferência ou depósito em alguma das contas da Representada. Caberá ao afiliado gerenciar esta transação e enviar o comprovante do pagamento, junto dos dados do cliente para a Representada com o intuito de comprovar o pagamento e compor a lista de embarque.

PARÁGRAFO 3º: é vedado (proibido) que o afiliado ofereça o que não esteja incluso no pacote, informar reservas de assentos e/ou quartos, se confirmar presente na viagem, prospectar clientes ou informar que é representante durante uma viagem, e dar descontos sem autorização.

CLÁUSULA 6ª – Da fiscalização dos negócios: a Representada poderá, a qualquer tempo, fiscalizar as atividades desempenhadas pelo afiliado no que diz respeito ao objeto deste contrato, solicitando informações e esclarecimentos sobre a forma como está sendo conduzido seu negócio, com a finalidade de controlar as especificações, natureza e qualidade de seus produtos e serviços.

CLÁUSULA 7ª – Do uso da Marca Trip Tri Destinos e seus logotipos: a representada se compromete a permitir o uso da sua marca para divulgação, promoção e comercialização através dos conteúdos oficiais produzidos pela empresa.

PARÁGRAFO 1°: o afiliado não tem autorização para criação de páginas, perfis, websites ou similares utilizando nome, logo e identidade visual da representada.

PARÁGRAFO 2°: além dos materiais oficiais fornecidos pela Representada, o afiliado poderá criar materiais próprios, os quais deverão ser aprovados pela Representada antes da divulgação.

PARÁGRAFO 2°: os custos de criação e impressão de qualquer material não entregue pela representada, correrão por conta do Representante.

CLÁUSULA 8ª – Da responsabilidade das atividades do afiliado: o afiliado é o único e exclusivo responsável direta, indireta ou regressivamente pelos riscos da atividade que desenvolvam e, quando AUTORIZADO, pela sua rede de negócios (equipe), sem qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, da Representada em caso de reclamação judicial ou extrajudicialmente.

CLAÚSULA 9ª – Do sigilo e zelo profissional: o afiliado deverá zelar pela marca TRIP TRI, bem como pelo sigilo dos dados e informações referentes à empresa e seus clientes.

CLÁUSULA 10ª – é vedado (proibido) ao afiliado:

I – Fazer qualquer tipo de prospecção de clientes durante qualquer viagem da Trip Tri, seja dentro do ônibus, como no roteiro, passeios ou hospedagem. É proibido informar para qualquer passageiro – no decorrer de qualquer viagem – que atua como representante, como também não é permitia a entrega de qualquer material particular de divulgação (cartão de visita, panfletos e afins).

II – O afiliado ficará impedido de participar de qualquer tipo de promoção ou sorteios realizados pela Trip Tri que tenham como alvo o cliente final, tanto os realizados dentro dos ônibus, quanto aqueles realizados nas redes sociais da representada.

CLÁUSULA 10ª – Da duração do contrato: o presente instrumento tem validade de 6 meses a partir da data de sua assinatura ou aceitação digital, podendo ser renovado automaticamente por igual período e nas mesmas condições aqui estabelecidas caso, ao fim do período, nenhuma das partes se manifeste contrariamente – por escrito.

PARÁGRAFO ÚNICO: qualquer uma das partes que não tenha interesse na manutenção do contrato poderá pedir a sua resilição mediante comunicação formal, sem prejuízo para o afiliado de remunerações vincendas posteriormente ao encerramento do vínculo, sendo estas pagas nas mesmas condições já estabelecidas.

CLÁUSULA 11ª – Da rescisão automática do contrato: o contrato poderá ser rescindido automaticamente caso qualquer uma das partes descumpra o que foi acordado neste instrumento, sem prejuízo para o afiliado de remunerações vincendas posteriormente à rescisão do contrato, sendo estas pagas nas mesmas condições já estabelecidas.

CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – o afiliado declara que leu e concordou integralmente com o presente contrato.

II – O Contratante declara que recebeu todas as orientações e teve todas suas dúvidas respondidas satisfatoriamente pela Contratada.

III – A Contratada reserva-se o direito de alterar a qualquer tempo as condições e termos deste contrato, mantendo-o sempre atualizado na sua homepage.

IV – Por fim, as partes elegem o Foro Central de Porto Alegre- Rio Grande do Sul para resolver quaisquer conflitos judiciais.