VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL


A CNH Digital NÃO é aceita, em embarques de passageiros, devido legislação em vigor do DAER e ANTT


• BRASILEIROS MAIORES DE 16 ANOS:

- Carteira de Identidade (RG);

- ou Carteira Nacional de Habilitação (documento físico);

- ou Passaporte nacional válido;

- ou Carteira de Trabalho;

- ou Carteiras Profissionais que contenham nº de RG e foto.


• BRASILEIROS MENORES DE 16 ANOS:

- Carteira de Identidade acima de 12 anos;

- ou Certidão de Nascimento original para crianças de até 11 anos;

- Autorização feita pelos pais, autenticada em cartório: Quando desacompanhado de responsáveis legais, irmãos maiores de idade, avós ou dos tios.


• ESTRANGEIROS:

- Passaporte original válido;

- ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

 

 

VIAGENS INTERNACIONAIS

 

NÃO são documentos válidos em VIAGENS INTERNACIONAIS:

- Carteira de habilitação (CNH);

- Carteira de trabalho (CTPS);

- Carteiras de conselho profissional.

 

• BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS:

- Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;

- ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição).

 

• BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS:

- Carteira de Identidade (em ótimo estado de conservação e com até 10 anos de expedição) + Tarjeta Migratória;

- ou Passaporte nacional válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);

- + 2 vias da Autorização de Viagem Internacional autenticadas em cartório se estiver acompanhado de apenas 1 dos pais ou por outro responsável. Menores que possuem autorização impressa em seu passaporte não precisam deste Formulário;

- CLIQUE AQUI e acesse o Formulário de Autorização de Viagem Internacional.

 

• ESTRANGEIROS:

- Passaporte original válido (com até 05 ou 10 anos de expedição);

- + Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Visto Temporário de Turista.

- CLIQUE AQUI e confira a necessidade de VISTOS para entrar no países a serem visitados;

- Alguns países exigem o pagamento de taxas de reciprocidade para ingressar no país visitado;

- CLIQUE AQUI entre em contato com o consulado do país a ser visitado, validando sua saída do Brasil.

 

- No momento do embarque, tenha em mãos o mesmo documento que foi informado em seu check-in, caso contrário será impedida(o) de embarcar conforme as leis de trânsito (ANTT, DAER e/ou Aduanas), caracterizando assim o "desligamento da viagem", sem direito a reembolso.


- A Trip Tri não interfere junto a autoridades quanto aos procedimentos aduaneiros, ou multas referentes à perda ou roubo de documentos.


#DicaDaTrip: Tenha uma cópia dos seus documentos salva em seu telefone ou e-mail, pois facilitará em caso de extravio durante a viagem.